Como funciona o controle social?

Parte II - Como funciona o controle social?

O controle social pode ocorrer em duas fases principais: tanto no momento do planejamento, como no momento da execução das ações do Governo Municipal.
O momento do planejamento dos gastos é quando se elabora o orçamento do Município. Aqui está uma importante ocasião de participação para todos. Depois de encerrada essa fase de elaboração, apreciação, votação e aprovação do orçamento, começa a fase de execução propriamente dita. É a partir daqui que acontecerá a realização dos fins públicos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Itajaí.
As despesas não podem ser feitas de modo arbitrário. Há regras estabelecidas, principalmente, na Lei das Finanças Públicas, a Lei nº 4.320/64, na Lei das Licitações, a Lei nº 8.666/93 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000.
A Lei nº 8.666/93 estabelece que as despesas devem ser efetuadas, sem privilegiar um ou outro fornecedor de produtos, obras ou serviços. O gestor público deve observar o princípio constitucional da isonomia (igualdade de todos perante a lei), selecionando sempre a proposta mais vantajosa para o Município, conjugando com razoabilidade os critérios de preço e técnica.
Assim, as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações do Município de Itajaí, quando contratadas com terceiros, devem ser, em regra, precedidos de licitação, que deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Segundo a Lei nº 4.320/64, toda despesa efetuada pelo Poder Público deve seguir três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
Depois de haver participado da elaboração das peças orçamentárias, a sociedade deve acompanhar de perto a execução das despesas públicas do Município de Itajaí, nas três fases descritas acima, para evitar desvio e desperdício dos recursos públicos.

Texto elaborado com base na cartilha: Controle Social - Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, elaborada pela Controladoria Geral da União, 2008.

Compartilhe:
  • Digg
  • Sphinn
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Mixx
  • Google
  • blogmarks
  • Technorati
Você pode nos seguir deixando respostas a esta entrada pelo RSS 2.0 feed. Você também pode deixar uma resposta aqui, ou um trackback de seu próprio site.

Deixe um comentário