A legitimidade do OSI
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ITAJAÍ É UMA INSTITUIÇÃO LEGAL E LEGÍTIMA
Jonas Tadeu Nunes
Coordenador do Observatório Social de Itajaí
No momento em que o Observatório Social de Itajaí é lançado e posto diante da sociedade, muitos questionamentos são feitos, ora a favor, ora contra sua existência e atuação.
Uma das primeiras análises que fazemos, nessas situações, é quanto à legalidade do surgimento e da atuação de uma instituição, passando-se, em seguida, ao monitoramento e discussão de sua legitimidade. Como é bastante comum na literatura, sobretudo na literatura jurídica e política, legalidade e legitimidade não se confundem, isto é, não são a mesma coisa, embora sejam conceitos intrinsecamente vinculados.
A legalidade se refere, antes de tudo, a um rígido respeito à lei e ao direito, enquanto que a legitimidade decorre de um consenso social, ou seja, a legitimidade tem uma estreita relação com o poder, melhor, a legitimidade é uma das qualidades do poder.
O Observatório Social de Itajaí está legalmente constituído, tendo seguido à risca cada uma das exigências constantes do Código Civil Brasileiro, desde a montagem de seu estatuto, até o registro de seus atos constitutivos em cartório. A legalidade do Observatório, portanto, está claramente reconhecida pelas autoridades e pelo estado.
Como dissemos acima, legalidade não se confunde com legitimidade, porém, não se pode negar que tudo o que é legal seja, também, presumivelmente, legítimo. Um ato do administrador público somente será legítimo se for legal, pois somente a lei é capaz de dar legitimidade aos atos da administração pública.
A legitimidade do Observatório Social de Itajaí, contudo, não nasceu somente da legalidade positiva de seus atos constitutivos, antes, decorreu da consensualidade existente nas práticas sociais das seis grandes entidades que o criaram. Fica claro, também, que a legitimidade do OSI decorre das necessidades reconhecidas como éticas, como justas e, sobretudo, reconhecidas como necessidades reais. Monitorar os gastos públicos, valorizar os tributos, desenvolver programas de educação fiscal são ações reconhecidas como éticas, justas e reais.
A legalidade é, claramente, um pressuposto da legitimidade, ou seja, nossos atos serão legais, se forem legítimos. Esta relação entre legalidade e legitimidade, como se pode ver, é circular, são dois conceitos que se interpenetram, que interdependem, que se complementam. São conceitos relacionais.
Não se pode falar em legitimidade sem se falar, também, em ética. É a legitimidade que atribui uma qualidade ética ao exercício da lei e do direito, sem esta qualidade ética haveria um brutal desrespeito pela liberdade humana. Pode-se concluir disto que, tudo o que é ético seja também conveniente à sociedade e, portanto, legítimo.
A ética, que torna possível a nossa convivência, é, portanto, a maior fonte da legitimidade do Observatório Social de Itajaí.
O Observatório Social de Itajaí nasceu dotado de grande poder, que absorveu, naturalmente, por transferência direta, como se fosse uma transfusão coletiva, da vivência, da respeitabilidade e da representatividade conquistada ao longo de décadas por suas seis entidades fundadoras. O poder social de que são dotadas as entidades fundadoras transferiu-se para o Observatório. Evidentemente, possuir poder (potestas) não significa possuir autoridade (auctoritas). A autoridade é conquistada e cresce, ao longo do tempo, em consequência de ações reconhecidas como legítimas.
As ações praticadas pelo Observatório Social de Itajaí serão reconhecidas como legítimas se forem expressão da soberania popular, isto é, se refletirem a vontade do povo de Itajaí, se resultarem em benefício de toda a população e, sobretudo, se tiverem o necessário respaldo da sociedade.














